15 de jan. de 2012

Molestamento não é agressão?


O pior da violência feminina é que primeiro nós temos que provar que somos as vítimas, enquanto os agressores só precisam dizer que nós somos putas!

Foi com esse paragrafo que terminei um post escrito no dia 08/02/2011 - quando um determinado participante agrediu verbalmente uma outra participante e após o ato, deitou-se ao lado da mesma e a molestou. Dado o silêncio da participante, e a rejeição da mesma perante o público, nada, ABSOLUTAMENTE nada foi feito, após o ocorrido.

Pouco menos de um ano depois, repete-se o ocorrido, de maneira mais virulenta e absurda. Daniel, um participante do programa, molesta sua companheira de confinamento, Monique, quando a mesma encontrava-se desacordada.

Legalmente, e ressalto aqui, o absurdo do legalmente, não houve estupro, já que não há como provar que houve ou não sexo, visto que tudo ocorreu debaixo de um edredom. Mas, houve, é isso fica claro para todos que, como eu, assistiram a cena, sem nenhum tipo de edição, que a participante estava em estado inconsciente e Daniel faz movimentos sexuais - masturbação, molestamento, o que seja, se utilizando da mesma.

2 comentários:

Ana Paula Santiago (inventandocasa.blogspot.com) disse...

Patrícia,

Houve sim estupro. Real e legalmente falando.
Olha o que diz o CPP:

Estupro de vulnerável
102
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)
anos:
103
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que,
por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática
do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º (VETADO)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Basta ver o caput, e o primeiro parágrafo.

O absurdo é que além de nada ser feito, foi transmitido ao vivo, sem nehuma inturrupção, sem defesa pra moça estuprada em tempo real para quem quisesse ver. E como disse Boni, "NADA ACONTECEU"
É um nojo, uma vergonha nacional, e acho que nós, como mulheres, independente de assistir o programa ou não, temos a obrigação de botar a boca no mundo, de nos defendermos, de cobrar. A globo, claro, abafou tudo.
E, como disse no Face, até mesmo uma profissional do sexo tem o direito a não querer ter relações sexuais, é um direito individual e absoluto.

Adorei seu post. Obrigada por tb ser uma mulher que luta pelo direito de ser mulher.
um bj.

Luma Rosa disse...

Perante o que rege as nossas leis, qualquer processo crime se inicia com boletim de ocorrência. A moça está impossibilitada de fazê-lo e sem isso não dá para instaurar inquérito. Diante desse fato, um delegado do Rio de Janeiro da jurisdição em que se encontra a casa, enviou uma equipe de investigadores que irá ouvir os envolvidos para abrir e conforme o resultado, abrirá um boletim de ocorrência.
Se esse rapaz não for expulso da casa pela produção, deveria o público expulsá-lo demonstrando sua indignação e moralizando a situação, já que existem muitos moleques que assistem o programa e são influenciáveis.
Beijus,